Conforme a resolução CONTRAN 780, os casos previstos para substituição das placas são:
-Primeiro emplacamento do veículo; -Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa; -Mudança de município ou de Unidade Federativa; -E em casos que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira. -Nos casos de mudança de propriedade dentro do mesmo município a substituição é facultativa e voluntária.